- 1 -A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e quatro secretários.
- 2 -O presidente da mesa da assembleia geral é eleito nos termos gerais.
- 3 -O vice-presidente e secretários são os presidentes das assembleias regionais.
- 4 -Desempenha as competências de vice-presidente o presidente da assembleia regional em cuja sede se realize a reunião.
Artigo 17.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 16/09/2009