- 1 -Não havendo recursos pendentes, é feita a proclamação das listas vencedoras no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -São vencedoras as listas que obtenham a maioria dos votos.
- 3 -As listas vencedoras para os órgãos regionais são proclamadas pelas respectivas mesas das assembleias regionais.
- 4 -As listas vencedoras para os órgãos nacionais são proclamadas pela mesa da assembleia geral.
Artigo 49.º — Proclamação de resultados
Vigente desde: 16/09/2009