- 1 -Compete ao presidente do conselho directivo regional dar execução a todas as decisões proferidas nos processos em que sejam arguidos enfermeiros com domicílio profissional na área da respectiva secção.
- 2 -Compete ao presidente do conselho jurisdicional regional zelar pelo cumprimento da pena aplicada.
Artigo 72.º — Competência
Vigente desde: 16/09/2009