- 1 -A execução material e financeira dos projetos de valorização fundiária é da responsabilidade do município promotor, ainda que englobe ações de emparcelamento integral.
- 2 -Sempre que o município promotor conclua pela necessidade de proceder à alteração do projeto, deve obter parecer fundamentado da comissão de valorização fundiária.
- 3 -A alteração referida no número anterior é objeto de nova aprovação.
Artigo 41.º — Execução dos projetos
Vigente desde: 27/08/2015