Prestam o apoio técnico necessário à elaboração e execução dos projetos de valorização fundiária, os seguintes organismos:
- a)A DGADR;
- b)A DRAP territorialmente competente;
- c)A DGT;
- d)A CCDR territorialmente competente;
- e)A DGTF, quando os projetos de valorização fundiária envolvam prédios rústicos ou parcelas propriedade do Estado.