O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
- a)60 % para os cofres do Estado ou para o município cuja câmara municipal seja a entidade autuante e que instruiu o processo;
- b)10 % para a entidade que levantou o auto;
- c)20 % para a entidade que instruiu o processo;
- d)10 % para a entidade decisora.