Às contraordenações previstas na presente lei é aplicável, subsidiariamente, o regime geral de contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro.
Às contraordenações previstas na presente lei é aplicável, subsidiariamente, o regime geral de contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro.