É republicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, com a redação atual e demais correções materiais.
Aprovada em 27 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 12 de dezembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 13 de dezembro de 2017.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho