A verificação do cumprimento dos requisitos de reconhecimento previstos no presente decreto-lei é da competência do ICNF, I. P., devendo ser efetuada de dois em dois anos.
A verificação do cumprimento dos requisitos de reconhecimento previstos no presente decreto-lei é da competência do ICNF, I. P., devendo ser efetuada de dois em dois anos.