Criação da freguesia da Portela no concelho de Loures
É criada no concelho de Loures a freguesia da Portela.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A noroeste, estrada nacional n.º 1 (Auto-Estrada do Norte) até encontrar o cruzamento da circular regional interior de Lisboa;
A nordeste, circular regional interior de Lisboa até encontrar o infantário de Moscavide e escola primária que ladeia, de modo a excluídos, até ao muro da quinta do Seminário dos Olivais;
A sudeste, muro da quinta do Seminário dos Olivais até ao terreno dos Bombeiros Voluntários de Moscavide, que ladeia, de modo a excluí-lo, continuando até encontrar a estrada nacional n.º 6 (que delimita os concelhos de Lisboa e Loures);
A sul, eixo da estrada nacional n.º 6 até encontrar a estrada nacional n.º 1 (Auto-Estrada do Norte).
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)