- 1 -As Forças Armadas obedecem aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição e da lei, e inserem-se na administração directa do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional.
- 2 -Os órgãos do Estado directamente responsáveis pela defesa nacional e pelas Forças Armadas são os seguintes:
- a)Presidente da República;
- b)Assembleia da República;
- c)Governo;
- d)Conselho Superior de Defesa Nacional;
- e)Conselho Superior Militar.
- 3 -O Ministro da Defesa Nacional é politicamente responsável pela elaboração e execução da componente militar da política de defesa nacional, pela administração das Forças Armadas e pela preparação dos meios militares e resultados do seu emprego.
Artigo 1.º — Integração das Forças Armadas na administração do Estado
Vigente desde: 29/08/1991