Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, sempre que possível, devem estabelecer, para a admissão em regime de tempo parcial e para a mobilidade geográfica, preferências em favor dos trabalhadores que beneficiem do estatuto de vítima.
Artigo 44.º — Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Vigente desde: 16/09/2009
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Em vigor desde 16/09/2009