Artigo 75.º
Núcleos de atendimento
Redação registada como em vigor em 16/09/2009.
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Os núcleos de atendimento são serviços reconhecidos de atendimento a vítimas, funcionando com carácter de continuidade, assegurados pelas organizações de apoio à vítima e envolvendo técnicos de apoio devidamente habilitados.