Artigo 81.º
Disposições transitórias
Redação registada como em vigor em 16/09/2009.
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- 1 -Até à sua revisão, mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, o Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro.
- 2 -As condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência e de controlo à distância previstos na presente lei ocorrem durante um período experimental de três anos e podem ser limitadas às comarcas onde existam os meios técnicos necessários.