- 1 -Até à sua revisão, mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, o Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro.
- 2 -(Revogado).
Artigo 81.º — Disposições transitórias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2015
Lei n.º 129/2015 - 1.ª Série(03/09/2015)
Original