- 1 -A mesa da assembleia representativa é composta por um presidente, por um vice-presidente e um secretário, eleitos pelos seus membros, na primeira reunião após as eleições.
- 2 -No caso de ausência ou impedimento, os membros da mesa são substituídos por despachantes oficiais nomeados, para o efeito, pela assembleia representativa ou designados pelo respetivo presidente.
Artigo 11.º — Mesa
Vigente desde: 27/08/2015