- 1 -A assembleia representativa reúne, ordinariamente, em março e outubro de cada ano.
- 2 -Na reunião de março, são submetidos a aprovação o relatório de atividades e as contas do ano económico anterior.
- 3 -Na reunião de outubro, é submetido a aprovação o orçamento e o plano de atividades para o ano económico seguinte.
Artigo 17.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 27/08/2015