- 1 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente da mesa, ou por quem o substitua, por solicitação:
- a)Do bastonário;
- b)Do conselho diretivo, do conselho deontológico, do conselho de supervisão ou do conselho fiscal, desde que tenham deliberado expressamente, por maioria simples, nesse sentido;
- c)De, pelo menos, 20 % dos seus membros.
- 2 -O pedido de convocação da assembleia representativa extraordinária deve ser formulado por escrito e indicar a respetiva ordem de trabalhos.
Artigo 18.º — Reuniões extraordinárias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024