- 1 -Constituem despesas da Ordem as imputáveis ao funcionamento dos seus órgãos e serviços e ainda todas aquelas que resultem de atividades que afetem a classe no seu conjunto.
- 2 -Nenhuma despesa ou movimentação de conta pode ser efetuada sem a assinatura do bastonário e do tesoureiro do conselho diretivo.
Artigo 55.º — Despesas
Vigente desde: 27/08/2015