- 1 -A proposta de orçamento, as contas e os respetivos anexos devem estar disponíveis para consulta no sítio da Ordem na Internet, com a antecedência mínima de 10 dias relativamente à data de realização da respetiva assembleia representativa.
- 2 -Os documentos justificativos das contas devem igualmente estar disponíveis para consulta por qualquer membro na sede da Ordem.
Artigo 59.º — Divulgação
Vigente desde: 27/08/2015