Os despachantes oficiais gozam dos seguintes direitos:
- a)Praticar os atos previstos no artigo 66.º;
- b)Eleger e ser eleito para os órgãos da Ordem, nos termos e condições do presente Estatuto;
- c)Participar nas atividades da Ordem;
- d)Apresentar propostas, sugestões ou reclamações sobre assuntos que julguem de interesse para a classe;
- e)Frequentar as instalações da Ordem;
- f)Beneficiar dos serviços proporcionados pela Ordem;
- g)Beneficiar de isenção de quotas, em caso de incapacidade para o exercício da profissão, reforma sem exercício da respetiva atividade ou suspensão;
- h)Reclamar e recorrer dos atos e deliberações dos órgãos da Ordem contrários à lei, ao presente Estatuto e aos regulamentos;
- i)Ser informado regularmente de toda a atividade da Ordem;
- j)Dispor de condições de acesso a ações de formação, para atualização e aperfeiçoamento profissionais;
- k)Outros direitos previstos na lei, no presente Estatuto e demais regulamentos da Ordem.