Não são elegíveis para os órgãos da Ordem, os despachantes oficiais que:
- a)Não se encontrem no pleno exercício dos seus direitos;
- b)Tenham sofrido sanção disciplinar, por dolo, de graduação igual ou superior a multa, nos dois anos anteriores à data da eleição.
- c)Integrem os órgãos sociais das associações sindicais ou patronais do setor.