- 1 -São anulados, no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças, os montantes de 5200000 contos e de 800000 contos em, respectivamente, «Bonificações de juros» e «Subsídios a empresas públicas e participadas».
- 2 -É atribuído o montante de 6 milhões de contos ao Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde para reforço financeiro do Serviço Nacional de Saúde, com contrapartida nas anulações a que se refere o número anterior.
- 3 -É ajustada em mais 8 milhões de contos a verba inscrita no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças em «Dotação provisional», «Outras despesas correntes», para fazer face à remuneração extraordinária de 1988.
Artigo 7.º — Serviço Nacional de Saúde e despesas excepcionais
Vigente desde: 21/12/1988