- 1 -O Tribunal Superior de Justiça é constituído pelo presidente e por seis juízes.
- 2 -O Tribunal Superior de Justiça funciona em plenário ou por secções.
- 3 -As secções do Tribunal Superior de Justiça são constituídas por três juízes.
- 4 -O plenário do Tribunal Superior de Justiça é constituído por todos os juízes do Tribunal e não pode funcionar com menos de cinco juízes.
- 5 -Fundado em razões de acréscimo de serviço, pode o Governador de Macau alargar o número de juízes do Tribunal Superior de Justiça.
Artigo 12.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 29/08/1991