- 1 -Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do Tribunal Superior de Justiça é substituído pelo juiz mais antigo em exercício nesse Tribunal.
- 2 -Os juízes do Tribunal Superior de Justiça são sucessivamente substituídos pelo juiz mais antigo em exercício em tribunais de 1.ª instância do território que não tenha intervindo no processo.
Artigo 13.º — Substituição
Vigente desde: 29/08/1991