O Conselho Superior de Justiça de Macau é constituído:
a) Pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que preside;
b) Pelo procurador-geral da República;
c) Pelo Governador de Macau ou por um seu representante;
d) Por duas personalidades eleitas pela Assembleia Legislativa de Macau;
e) Por um representante do Ministro da Justiça;
j) Por uma personalidade designada pelo Presidente da República.