A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da publicação dos diplomas previstos no artigo anterior, salvo para efeitos do disposto no artigo 38.º, que vigora a partir da data da respectiva publicação.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau.
Aprovada em 19 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 4 de Agosto de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 8 de Agosto de 1991.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.