Para efeitos disciplinares, os conceitos de reincidência e de acumulação de infracções serão idênticos aos constantes no Código Penal.
Artigo 12.º — Reincidência e acumulação de infracções
Vigente desde: 03/08/1999
Para efeitos disciplinares, os conceitos de reincidência e de acumulação de infracções serão idênticos aos constantes no Código Penal.