- 1 -O cancelamento da inscrição de um membro tem lugar a pedido do interessado.
- 2 -É suspensa a inscrição nas seguintes situações:
- a)A pedido do interessado;
- b)Aos membros aos quais tenha sido aplicada a sanção disciplinar de suspensão;
- c)Quando se verifique uma situação de incompatibilidade.
Artigo 10.º — Cancelamento ou suspensão da inscrição
Vigente desde: 28/08/2015
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