- 1 -A tutela administrativa de legalidade, prevista na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, compete ao membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território.
- 2 -Os regulamentos que versem sobre os estágios profissionais, as provas profissionais de acesso à profissão e as especialidades profissionais estão sujeitos a homologação do membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território.
Artigo 94.º — Tutela
Vigente desde: 28/08/2015
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Em vigor desde 28/08/2015