- 1 -Para estimular a melhoria qualitativa do ensino praticado pelas instituições de ensino superior, o Estado pode disponibilizar financiamentos adicionais cuja atribuição às instituições tem uma base concorrencial.
- 2 -Entre os factores determinantes da base concorrencial da atribuição dos fundos contam-se, designadamente, os seguintes:
- a)A qualificação do corpo docente;
- b)O aproveitamento escolar dos estudantes;
- c)A apresentação de projectos pedagógicos inovadores;
- d)A capacidade das instituições em conseguir financiamento junto da sociedade civil;
- e)O sucesso dos diplomados no mercado de trabalho, numa base comparativa das respectivas áreas de formação;
- f)A produção científica e ou artística.
Artigo 11.º — Estímulo a medidas de qualidade
Vigente desde: 16/09/1997