Com vista a uma maior racionalização na afectação dos recursos financeiros, proceder-se-á, quer no âmbito das actividades de ensino quer no das de investigação, a um rigoroso e exigente acompanhamento crítico da aplicação dos financiamentos atribuídos às instituições, nomeadamente quanto aos contratos de desenvolvimento e aos contratos-programa, através de:
- a)Uma avaliação a exercer de forma sistemática e continuada;
- b)A realização de auditorias especializadas.