- 1 -No âmbito do sistema de acção social escolar, o Estado concede apoios directos e indirectos geridos de forma flexível e descentralizada.
- 2 -São modalidades de apoio social directo:
- a)Bolsa de estudo;
- b)Auxílio de emergência.
- 3 -O apoio social indirecto pode ser prestado para:
- a)Acesso à alimentação e ao alojamento;
- b)Acesso a serviços de saúde;
- c)Apoio a actividades culturais e desportivas;
- d)Acesso a outros apoios educativos.
- 4 -Devem ser considerados apoios especiais a conceder a estudantes deficientes.
Artigo 17.º — Acção social escolar
Vigente desde: 16/09/1997