- 1 -São revogados:
- a)A Lei n.º 20/92, de 14 de Agosto;
- b)A Lei n.º 5/94, de 14 de Março.
- 2 -Com a entrada em vigor da regulamentação prevista no artigo 39.º, ficam também revogados:
- a)A Lei n.º 1/96, de 9 de Janeiro, com excepção do disposto no seu artigo 8.º;
- b)Os artigos 4.º, n.º 2, alínea b), e 3, 18.º, n.º 3, e 21.º, todos do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril;
- c)A Resolução do Conselho de Ministros n.os 87/86, de 15 de Dezembro.
Artigo 40.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/09/1997