A presente lei não prejudica o disposto no regime das contraordenações no âmbito da poluição do meio marinho nos espaços marítimos sob jurisdição nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/2000, de 26 de setembro.
Artigo 76.º — Salvaguarda do regime das contraordenações no âmbito do meio marinho
Vigente desde: 28/08/2015
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