A presente lei entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 15 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 18 de agosto de 2015.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
Republicação da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto
TÍTULO I
Disposições gerais