No ano de 2018, o Governo desenvolve um conjunto de medidas de proteção para evitar a erosão dos solos, a contaminação das águas e os riscos de derrocadas nas áreas florestais ardidas.
Artigo 156.º — Medidas de minimização dos impactos resultantes dos incêndios florestais nos recursos naturais
Vigente desde: 29/12/2017
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Em vigor desde 29/12/2017