- 1 -O financiamento do Programa Escolhas 2016-2018 é assegurado, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2015, de 23 de dezembro, pela dotação orçamental do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as dotações dos departamentos governamentais previstos nas alíneas a) e b) do n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2015, de 23 de dezembro, consideram-se deduzidas e integradas na dotação orçamental do Alto Comissariado para as Migrações.
Artigo 179.º — Financiamento do Programa Escolhas
Vigente desde: 29/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2017