A comparticipação às farmácias, relativamente a medicamentos, por parte da ADSE, dos SAD e da ADM, incluindo neste caso os pontos de dispensa de medicamentos vulgarmente designados por farmácias militares, é assumida pelo SNS.
Artigo 197.º — Encargos dos sistemas de assistência na doença
Vigente desde: 29/12/2017
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