- 1 -É revogado o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, que aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
- 2 -Sem prejuízo do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as juntas médicas regionais podem continuar a funcionar, excecionalmente, junto da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nos termos do n.º 3 desse artigo.
Artigo 316.º — Norma revogatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro
Vigente desde: 29/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2017