- 1 -A comparticipação ao Governo Regional dos Açores dos montantes pagos aos operadores pela prestação de serviço público no transporte interilhas é efetuada, nos termos da seguinte fórmula:
(ver documento original)
- 2 -Em 2018, a dotação a transferir é de (euro) 5 610 921.
- 3 -Compete ao Estado proceder à transferência anual para a Região Autónoma dos Açores da dotação orçamental prevista no número anterior, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental.
Artigo 73.º — Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 29/12/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/2017