- 1 -São tribunais centrais administrativos o Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa, e o Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto.
- 2 -As áreas de jurisdição dos tribunais centrais administrativos são determinadas por decreto-lei.
- 3 -Os tribunais centrais administrativos conhecem de matéria de facto e de direito.
- 4 -Os tribunais centrais administrativos são declarados instalados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, que fixa os respetivos quadros.
Artigo 31.º — Sede, jurisdição e poderes de cognição
Vigente desde: 12/09/2019