O montante global a atribuir a cada município no ano de 1989 é o que consta do mapa VI anexo.
Artigo 49.º — Distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro
Vigente desde: 30/12/1988
O montante global a atribuir a cada município no ano de 1989 é o que consta do mapa VI anexo.