O Governo tomará medidas destinadas à melhoria da estrutura da dívida externa, tendo em vista a redução do serviço da dívida em anos futuros, ficando autorizado, através do Ministro das Finanças, com a faculdade de delegar, a proceder, entre outras, às seguintes medidas:
- a)Ao reforço das dotações orçamentais para amortização de capital, caso tal se mostre necessário;
- b)Ao pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados;
- c)À contratação de novas operações destinadas a fazer face ao pagamento antecipado ou à transferência das responsabilidades associadas a empréstimos anteriores;
- d)À renegociação das condições de empréstimos anteriores, incluindo a celebração de contratos de troca (swap), do regime de taxa de juro, de divisa, ou de ambos;
- e)À redução do limite do endividamento externo, por contrapartida da emissão de dívida interna.