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- 3 -Na falta de afixação do programa ou da sua comunicação nos termos dos números anteriores, compete à entidade que promove ou organiza a execução ou a recitação, quando demandada, fazer a prova de que obteve autorização dos autores das obras executadas ou recitadas.
Artigo 122.º — Obrigações do promotor
Vigente desde: 03/09/1991