- 1 -Se a edição da obra se não mostrar esgotada dentro do prazo convencionado ou, na falta de convenção, em cinco anos a contar da data da sua publicação, o editor tem a faculdade de vender em saldo ou a peso os exemplares existentes ou de os destruir.
- 2 -...
Artigo 99.º — Venda de exemplares em saldo ou a peso
Vigente desde: 03/09/1991