O regime das entidades de gestão colectiva do direito de autor e direitos conexos será regulamentado por lei.
Aprovada em 18 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 12 de Agosto de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 14 de Agosto de 1991.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.