É concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações a artigos do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/1997
É concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações a artigos do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro.
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