Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações a artigos do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro.
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações a artigos do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro.