- 1 -Os estabelecimentos prisionais são classificados por portaria do Ministro da Justiça, em função do nível de segurança e do grau de complexidade de gestão.
- 2 -Em função do nível de segurança, existem:
- a)Estabelecimentos de segurança especial;
- b)Estabelecimentos de segurança alta;
- c)Estabelecimentos de segurança média.
- 3 -Sem prejuízo da classificação atribuída nos termos do número anterior, os estabelecimentos prisionais podem incluir unidades de diferente nível de segurança criadas por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais.
- 4 -A complexidade de gestão comporta um grau elevado e um grau médio e afere-se em função da classificação de segurança, da lotação, das características da população prisional, da diversidade de regimes, dos programas aplicados e da dimensão dos meios a gerir.
Artigo 10.º — Classificação
Vigente desde: 12/10/2009
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